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Quando a criança trabalha

  • Foto do escritor: Laíssa Esmeraldo
    Laíssa Esmeraldo
  • 16 de out. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 16 de out. de 2024

Outubro é o famoso mês das crianças e celebra a infância e tudo o que ela deveria representar: proteção, educação, saúde e afeto. No entanto, o trabalho infantil retira das crianças essas oportunidades, afastando-as de uma infância plena e saudável. 


Para quem vive em uma realidade privilegiada, o trabalho infantil pode parecer algo distante ou superado, mas, na prática, crianças e adolescentes ainda abandonam a escola para trabalhar na informalidade, na tentativa de ajudar a sustentar suas famílias.


O levantamento feito pela Globonews no primeiro semestre de 2024 com base na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, registrou 1.251 denúncias de trabalho infantil, por meio do disque 100, correspondendo a 208 casos por mês, muito embora, a maioria desses casos são silenciados.


A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define “trabalho infantil” como aquele que prejudica o bem-estar de uma criança, comprometendo a sua educação e seu desenvolvimento físico e psíquico. É toda aquela atividade realizada por crianças abaixo da idade permitida na lei (16 anos, e, na condição de aprendiz, 14 anos). A OIT considera “criança” todos os menores de 18 anos. 


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou, entre 2019 a 2022, um aumento de 7% no contingente de crianças entre as idades de 5 a 17 anos em condições de trabalho infantil e,  dentro dessa estatística 23,9% possuem 5 a 13 anos, 23,6% tinham 14 e 15 anos, e 52,5%, 16 e 17 anos de idade.


A partir da Convenção nº 182 da OIT, o Brasil editou o Decreto nº 6.481/2008, que descreve as Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) quais sejam: 

  • Trabalho infantil na agricultura

  • Trabalho infantil doméstico

  • Trabalho Infantil na produção e tráfico de drogas

  • Trabalho infantil informal urbano

  • Trabalho infantil no lixo e com o lixo

  • Exploração sexual de crianças e adolescentes


O trabalho infantil possui causas variadas, com destaque primordialmente para as questões socioeconômicas. A pobreza e a desigualdade social são apontadas como as principais causas do alto índice que o Brasil ainda registra de trabalho infantil. Geralmente, ele vem acompanhado de uma série de privações de outros direitos, como o acesso à saúde, à moradia e à educação. 


O trabalho infantil, em vários níveis - educacional, psicológico e físico - é considerado como uma das mais nocivas formas de exploração humana, pois afeta diretamente o desenvolvimento pleno das crianças. Seus impactos deixam marcas, por vezes irreversíveis, que se estendem por toda a vida.


COMO COMBATER


No Brasil, desde 1988, a atual Constituição Federal considera crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, o que quer dizer que também são cidadãos e que merecem a proteção e atenção especial, Essa proteção cabe ao Estado, à família e à sociedade em conjunto.


A atual Constituição Federal de 1988 (CF/88) também trata, no art. 227, do princípio da cooperação no que diz respeito à proteção de menores. Dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, também reforça a regulamentação do trabalho do menor na condição de aprendiz e a proibição dos menores de 14 anos a qualquer tipo de trabalho. E ressalta que nenhuma criança ou adolescente poderá ser objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 


Com intuito de enfrentar o trabalho precoce, o país dispõe de instrumentos oficiais como o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Também existem as Ouvidorias dos Tribunais do Trabalho e o Disque 100 aptos a receber denúncias de exploração infantil.


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