O cancelamento virtual e a liberdade de expressão: limites existem?
- Laíssa Esmeraldo
- 25 de nov. de 2024
- 3 min de leitura
Em um clique, uma opinião é publicada online e, em minutos, inúmeros comentários são postados, quase que instantaneamente, criando o espaço perfeito para o cancelamento nas redes sociais.
No Brasil, o cancelamento atinge, em sua maioria, figuras públicas. Antônia Fontenelle, Gabriela Pugliesi, Karol Conká, Tiago Abravanel e Arthur Aguiar já passaram por momentos de rejeição pública. Em cada contexto, eles tiveram de enfrentar a desaprovação por parte do público, principalmente nas redes sociais, local em que certas atitudes ganham repercussão rapidamente e em que é possível criar ondas de indignação em questão de minutos.
O cancelamento, como é conhecido hoje, é uma forma de boicote virtual que recai sobre pessoas, marcas, empresas ou eventos. Esse fenômeno, avultado pelas redes sociais, condena comportamentos/declarações por vezes considerados inadequados ou politicamente incorretos.
O fenômeno do cancelamento traz à tona questões sobre os limites entre a justiça social e o exagero nas reações relacionadas ao comportamento de figuras públicas. As consequências vão desde a perda de seguidores e de influência até danos intangíveis e, às vezes, irreversíveis, que podem manchar a reputação de quem é cancelado. Esses impactos conseguem atingir a sua vida pessoal e profissional.
Em uma democracia, o direito à liberdade de expressão é um de seus pilares mais importantes porém, muito contestado, principalmente nas redes sociais, pois põe em evidência os seus limites. A famosa frase de Herbert Spencer, que viveu no século XIX, “a liberdade de um termina onde começa a do outro”, nunca foi tão atual e relevante quanto nos dias de hoje.
A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado a todos no art. 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988. Trata-se de um direito amplo e complexo, que abrange a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, vedado o anonimato.
Não sendo absoluto, este direito deve ser exercido nos limites da lei e, não havendo um limite legal universal, que se aplique a todos os casos, cada situação deve ser analisada com base no seu contexto específico.
Com o fenômeno do cancelamento, em que a opinião pública reage coletivamente para reprovar e punir atitudes ou discursos considerados ofensivos, nem tudo pode ser justificado como “liberdade de expressão”.
A liberdade de expressão encontra barreiras quando colide com os direitos fundamentais do outro, como à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Em tempos de redes sociais, o desrespeito a esses limites, além de configurar abuso de direito, tem gerado reações imediatas das partes envolvidas.
A liberdade de expressão pode virar crime quando ultrapassa os limites legais, tais como a difamação, assédio, calúnia, incitação à violência, o discurso de ódio ou a divulgação de informações sigilosas.
Surgem, então, questões sobre os direitos daqueles que são cancelados. O advogado Rodrigo Pinho, especializado em Direito Digital, orienta que a pessoa cancelada pode buscar reparação civil por danos à imagem e à reputação. Da mesma maneira, pode acionar a justiça alegando difamação, ou solicitando reparação financeira. Ressalta que a honra e a imagem são protegidas tanto pelo Código Civil Brasileiro, quanto pela Constituição Federal.
Inclusive, sobre a matéria, vem tramitando, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.873/2023, que versa, principalmente, sobre a intenção de tipificar como crime o cancelamento e o linchamento virtual, além de estabelecer outras diretrizes.
Em ambientes como as redes sociais, em que um conteúdo alcança um vasto público em questão de segundos e, por ser um local que merece um diálogo mais respeitoso e cordial, a liberdade de expressão deve conviver com a responsabilidade social.
A cultura do cancelamento, além de dividir a sociedade em polos, restringe ainda mais o espaço para o debate saudável e a construção de consensos e entendimentos. Em vez de proporcionar espaço para compreensão e aprendizado, o cancelamento transforma o ambiente virtual em um espaço de julgamento e de intolerância.
Dessa forma, para se promover um diálogo mais respeitoso e mais tolerante, torna-se essencial garantir que a liberdade de expressão coexista com o respeito ao próximo, proporcionando ambientes amistosos, inclusivos e empáticos.
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