Inclusão em construção: direitos e desafios
- Laíssa Esmeraldo
- 19 de dez. de 2024
- 4 min de leitura
A Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 1992, instituiu o dia 3 de dezembro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. O intuito é aumentar a conscientização sobre seus direitos e incentivar práticas de inclusão e proteção. A luta por uma sociedade realmente inclusiva para as pessoas com deficiência vem sendo uma jornada longa e desafiadora.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que existam cerca 1.3 bilhão de pessoas no mundo com algum tipo de deficiência (2023). Esse número corresponde a 16% da população mundial, e que 1 a cada 6 pessoas tem uma deficiência.
Então, garantir que a pessoa com deficiência (qualquer que seja) tenha igualdade em oportunidades e direitos se torna uma prioridade global. Vários países não possuem regulamentação eficaz a respeito da acessibilidade. No entanto, outros como a Suécia, Alemanha, Canadá, por exemplo, são referências quando se trata de acessibilidade, conforme dados disponíveis no blog Accessibly.
Mesmo com os avanços em direitos conquistados no mundo, as pessoas com deficiência ainda se deparam com barreiras diversas. Segundo a advogada cível e professora universitária do curso de Direito, Ana Beatriz Pimentel, essas barreiras são colocadas pela própria sociedade e que poderiam, facilmente, ser removidas ou diminuídas se houvesse uma maior conscientização sobre o direito da pessoa com deficiência. Ela ressalta que a deficiência não está na pessoa, mas sim na sua dificuldade de interação com o meio.
Essas barreiras frequentemente são agravadas pelo preconceito, pela falta de políticas públicas efetivas e pelos ambientes pouco inclusivos, que acabam por limitar as oportunidades e reforçar a marginalização desses grupos. Além de, também, contribuírem para a exclusão social e limitarem o acesso, principalmente, à saúde, à educação e ao mercado de trabalho.
No Brasil, dados de 2023 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) informam que existem 18,6 milhões de pessoas com deficiência no país. Esses números demandam por melhorias e agilidade na adoção de políticas públicas e legislações voltadas ao assunto.
A legislação brasileira é composta por leis, normas e diretrizes que buscam assegurar os direitos das pessoas com deficiência: todos aqueles que estão dispostos no art. 5º da Constituição Federal de 1988 (CF) e, ainda, os que lhes são destinados especificamente.
Garantias à igualdade de direitos no mercado de trabalho, ao ensino especializado, ao programa de assistência à saúde, e às garantias de acessibilidade através de adaptações são alguns dos pontos abordados pela legislação com propósito de diminuir a diferença de direitos e oportunidades, visando um tratamento mais igualitário.
Em 2006, o Brasil firmou tratado internacional referente à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) como mais uma ferramenta para torná-los efetivos. O CPDP visa eliminar formas de diferenciações, exclusões ou restrições baseadas na deficiência. Busca também assegurar em igualdade de oportunidades, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nas mais diversas áreas, como política, social, cultural etc.
Dada a necessidade de uma legislação brasileira mais abrangente no que diz respeito à promoção - e proteção - dos direitos desse grupo social mais vulnerável, foi elaborado o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) em 2015 (cuja base jurídica é o CDPD), como um marco para a inclusão. Os direitos previstos são: participação, não discriminação, saúde, moradia, educação, acessibilidade e outros mais.
Um grande passo para o aprimoramento da legislação civil brasileira diz respeito à capacidade da pessoa com deficiência que, antes do EPD, era considerada incapaz para os atos da vida civil e hoje não mais. O Estatuto trata também da garantia de direitos relacionados ao trabalho, à cultura, ao lazer, ao turismo, ao esporte e à acessibilidade.
Apesar desse avanço importante, a professora Ana Beatriz lembra que existe um projeto para reforma do Código Civil que visa o retorno da incapacidade tal qual era a redação antes do EPD. Para a professora, seria um “retrocesso gigante”.
O advento do EPD atribuiu o dever ao Estado de, em sua atividade, atender às necessidades do cidadão sem discriminação ou exclusão. Dentro de suas competências, cabe à União, aos Estados e aos Municípios promover programas sociais que busquem a acessibilidade tanto nos lugares públicos, como nos privados.
A acessibilidade é concretizada mediante iniciativas que facilitam a vida cotidiana das pessoas com deficiência. Adaptações na estrutura de prédios com rampas, elevadores e banheiros apropriados são medidas básicas e essenciais para a inclusão efetiva.
Atualmente, existem instrumentos que proporcionam maior acessibilidade como a disponibilização de audiolivros e a instalação de softwares de leitura de tela, lupas, máquinas de Braille, computadores acessíveis, iluminação adequada, sistemas de áudio e teclados adaptados. Medidas como essas são tomadas na tentativa de garantir o exercício dos direitos de cidadania e da participação justa na sociedade do indivíduo com deficiência.
Além do governo, a sociedade também deve ser inclusiva e consciente. Com tratamento especializado, chega-se à verdadeira equidade e à inclusão, mirando a construção de uma democracia justa.
As medidas, leis e determinações adotadas pelo poder público, são consideradas um grande avanço, mas que, por si só, não serão suficientes enquanto não houver conscientização social, compromisso e respeito com a efetiva inclusão e com a defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
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